Mecanismo Nacional de Prevenção coopta associações da sociedade civil para o seu Conselho Consultivo

O Mecanismo Nacional de Prevenção comunica que se encontra em curso um procedimento de cooptação de duas associações da sociedade civil para integrar o seu Conselho Consultivo.
A competência de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída, em 2013, ao Provedor de Justiça e consubstancia-se na concretização de um conjunto de visitas regulares e periódicas a locais detentivos, como sejam estabelecimentos prisionais, centros educativos ou celas de instalações das forças policiais. Estas visitas são sempre efetuadas sem aviso prévio e comungam do desiderato de verificar se as condições em que as pessoas privadas ou limitadas na sua liberdade são (ou não) condignas.
Como órgão de aconselhamento, o Mecanismo Nacional de Prevenção conta, na sua estrutura organizatória, com um Conselho Consultivo, constituído por representantes da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e das Ordens dos Advogados, dos Médicos e dos Psicólogos Portugueses, bem como por três individualidades de elevados e reconhecidos estatutos ético e cívico. A par estes membros, este órgão é também integrado por duas associações que desenvolvam atividade relevante para os fins prosseguidos pelo Protocolo Facultativo contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Aos seus membros cabem, entre outras funções, a apreciação dos plano e relatório anuais de atividades e o acompanhamento da atuação do Mecanismo Nacional de Prevenção, podendo propor locais que possam ser por ele visitados. (Para mais informações sobre o Conselho Consultivo e as suas competências vide os artigos 3.º a 8.º do Regulamento da Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção).

 

Volvidos dois anos sobre a anterior cooptação, está aberto o prazo para a receção de candidaturas das associações civis interessadas, podendo os critérios e a tramitação do respetivo procedimento serem consultados no aviso hoje publicado no Diário da República.