Mobilidade dos professores. Provedora ausculta Governo sobre necessidade de articulação com um regime adequado de proteção na doença

Iniciado o ano letivo e decorrido o procedimento de colocação que aplicou o novo regime de mobilidade por doença dos professores, a Provedora de Justiça endereçou ao Ministro da Educação uma primeira apreciação deste regime, solicitando-lhe que se pronuncie, designadamente, sobre a conveniência de este ser integrado num quadro geral adequado de proteção dos docentes em situação de doença.

Esta sugestão decorre da verificação da inexistência de um regime geral de proteção na doença adaptado às especiais exigências da função, que tem levado a que docentes recorram à mobilidade por doença porque apenas por esta via podem eventualmente vir a obter uma adequação da carga letiva ao seu estado de saúde.

Quanto ao regime de mobilidade, e no pressuposto da sua aplicação futura, a Provedora de Justiça aponta, no mesmo pedido de pronúncia, alguns aspetos que suscitam especial preocupação. Em particular, a exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) para efeitos de ordenação no concurso com base no grau de incapacidade e a desatualização da lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade.

Relativamente a estes dois pontos, a Provedora salienta que são bem conhecidos os persistentes atrasos da Administração na concessão dos AMIM e que a lista de doenças elegíveis data de 1989, tendo sido então elaborada para fins completamente diversos.

O novo regime de mobilidade por doença entrou em vigor em junho, tendo motivado o recebimento de um número superior a uma centena de queixas de docentes e de associações representativas deste grupo profissional.

Para ler o pedido de pronúncia enviado ao Ministro da Educação clique aqui.

2022-10-28