Proprietários de furos ou poços não têm de pagar licença pelos mesmos

Alguns utilizadores de pequenas captações de águas subterrâneas, vulgo furos ou poços, com motores de potência inferior a 5 cv, foram confrontados, desde 2007, com a não necessidade da licença que tinham requerido anteriormente e da taxa que então pagaram.

Verificou-se que as administrações das regiões hidrográficas, entretanto instituídas como institutos públicos, se recusaram a restituir uma receita que fora arrecadada pelas respectivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, acabou por restituir a quantia indevidamente paga pelo queixoso e depositada na Caixa Geral de Depósitos, a título de taxa pelo licenciamento de uma exploração de águas subterrâneas de potência inferior a 5 cv.

Já anteriormente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo reconhecera a procedência de queixas apresentadas em 2008 e 2009, com idêntico objecto. Os actos de liquidação basearam-se no erróneo entendimento dos serviços de que as captações careciam de uma licença administrativa quando as mesmas se encontravam isentas.

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