Provedor considera que dirigentes sindicais em exercício de funções têm direito ao subsídio de almoço que deve ser pago pela empresa à qual estão vinculados

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou à EDA – Electricidade dos Açores, S. A., que pague os subsídios de refeição que são devidos a um dos seus funcionários, no período compreendido entre 17 de Abril de 1997 e 31 de Dezembro de 2003, relativos ao crédito de quatro dias mensais para o exercício das suas funções de dirigente sindical.

O pagamento do dito subsídio é imposto pelas normas relativas à actividade sindical, tendo o crédito de horas natureza salarial.

Recomendação 6/A/2011

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