Provedor de Justiça apresenta comunicação ao Comité de Ministros em sede de execução do acórdão do TEDH no grupo de casos Petrescu c. Portugal

O Provedor de Justiça submeteu, em 12 de maio de 2026, uma comunicação ao Comité de Ministros do Conselho da Europa, no contexto da supervisão da execução do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no grupo de casos Petrescu c. Portugal.

Entre outras atribuições, o Comité de Ministros do Conselho da Europa supervisiona a execução das decisões do TEDH, acompanhando as medidas adotadas pelos Estados para assegurar o pleno cumprimento dos acórdãos. No âmbito desse processo de supervisão e de acompanhamento, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos — função desempenhada, em Portugal, pelo Provedor de Justiça — podem apresentar comunicações ao Comité.

No acórdão proferido no caso Petrescu c. Portugal, de 3 de dezembro de 2019, o Tribunal concluiu pela violação do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, devido às más condições de detenção, associadas a um problema estrutural de sobrelotação em mais de metade dos estabelecimentos prisionais portugueses (à data daquele acórdão) e recomendou ao Estado português que considerasse a adoção de medidas gerais a fim de garantir aos reclusos condições de detenção conformes à Convenção. O TEDH censurou ainda a inexistência de meio interno efetivo de recurso susceptível de fazer cessar uma alegada violação dos direitos dos reclusos ou de lhes permitir obter uma melhoria das suas condições de detenção.

Na comunicação agora apresentada ao Comité de Ministros, o Provedor de Justiça deu nota de que a monitorização das condições de detenção regularmente realizada, quer no exercício do seu mandato enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, quer no âmbito da instrução de queixas apresentadas por reclusos, permite concluir que, apesar do investimento feito na requalificação de alguns estabelecimentos prisionais, persistem os problemas sistémicos ou estruturais então detetados no acórdão do TEDH, não se tendo verificado progresso assinalável em relação ao que esteve na base das anteriores decisões adotadas pelo Comité de Ministros em sede de execução do acórdão.

A comunicação submetida encontra-se disponível para consulta aqui.

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