Provedor de Justiça avalia atrasos do IEFP nos procedimentos de emissão e renovação dos certificados de aptidão pedagógica (CAP) dos formadores.

Confrontado com um número crescente de queixas subscritas por formadores, que alertavam para o atraso dos Serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P (IEFP) na decisão dos requerimentos para emissão e renovação dos Certificados de Aptidão Pedagógica (CAP) e constatando o hiato temporal que, com frequência, se verificava entre a caducidade dos CAP e a decisão das respectivas renovações, entendeu o Provedor de Justiça intervir junto do Conselho Directivo do IEFP.


Numa primeira fase, a intervenção do Provedor de Justiça centrou-se na necessidade de compatibilizar o prazo de antecedência para apresentação da candidatura a renovação do CAP previsto no “Manual de Certificação” (que era de 60 dias) com o prazo de que o IEFP dispunha para apreciar o processo de renovação e emitir a respectiva decisão (90 dias), por forma a garantir, de forma eficaz, a continuidade da certificação e da actividade dos formadores. Efectivamente, os atrasos do IEFP poderiam comprometer o exercício contínuo da actividade dos formadores.


Acolhendo a sugestão formulada a tal respeito, o IEFP alargou, para 90 dias, o prazo de antecedência para apresentação das candidaturas à renovação dos CAP.


Numa segunda fase, e não obstante a resolução dos casos concretos reclamados, entendeu o Provedor de Justiça avaliar a situação geral dos atrasos verificados na apreciação e decisão dos processos de emissão e renovação dos CAP.


Nessa perspectiva, Alfredo José de Sousa solicitou ao Conselho Directivo do IEFP elementos que permitissem avaliar os atrasos nos procedimentos de emissão inicial e renovação dos CAP, nos diferentes Centros Regionais daquele Instituto.


Os dados fornecidos pelo IEFP permitiram concluir que os mencionados atrasos se centram, agora, na Delegação Regional Norte do IEFP, onde um número elevado de processos (3005) aguardam decisão há mais de 90 dias.


A este propósito, em ofício dirigido recentemente ao Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Directivo do IEFP garantiu que foram tomadas medidas com vista a ultrapassar a situação de atraso verificada. Nesse sentido, referiu: “alocaram-se mais recursos para que, durante o segundo semestre do corrente ano, todos os processos pendentes sejam tratados. Paralelamente, simplificaram-se os procedimentos administrativos considerados desnecessários ao processo de decisão, bem como já está definida e em fase de desenvolvimento uma solução informática integrada para a gestão e emissão de certificados de aptidão pedagógica de formador que irá facilitar e agilizar a análise e decisão futura das candidaturas à certificação, permitindo, dessa forma, uma redução significativa dos tempos de resposta”.


O Provedor de Justiça procederá à reavaliação oportuna da situação junto do IEFP.

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