Provedor de Justiça chamou a atenção do Governo para a aprovação das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência ou com incapacidades

O Provedor de Justiça chamou a atenção da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência para a urgência na aprovação das verbas para o ano de 2017, e consequente publicação do despacho conjunto previsto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril.

O Provedor de Justiça recebeu queixas relativas a atrasos do Instituto da Segurança Social, I.P. na concessão de financiamento para a aquisição de produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência ou com incapacidades, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Na sequência das várias diligências realizadas, verificou-se que os pedidos de financiamento são deferidos, mas a efetiva comparticipação nos custos com a aquisição dos equipamentos é protelada, por alegada falta de disponibilidade de verbas. Esta situação comporta sérios prejuízos para os interessados que, deste modo, se veem privados, em tempo útil, dos produtos de apoio prescritos e necessários à sua reabilitação, inclusão e ou qualidade de vida.  

A este propósito, o Provedor de Justiça realçou que o excessivo atraso verificado «compromete os princípios ínsitos na Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto (que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência), nomeadamente, os princípios da cidadania, da não discriminação, da globalidade, da qualidade, do primado da responsabilidade pública, mas também o princípio da eficácia consagrado na Lei de Bases do Sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro)» e, concluindo que «está em causa a vida de vários cidadãos que, pela situação de particular vulnerabilidade em que se encontram, merecem especial cuidado e proteção», o Provedor de Justiça chamou a atenção do Governo para conferir a máxima urgência na aprovação das verbas anuais destinadas ao financiamento dos produtos de apoio.