Provedor de Justiça pede esclarecimentos ao SEAF sobre tributação dos prédios com valor patrimonial tributário igual ou superior a € 1 milhão

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou um ofício ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) no passado dia 2 de abril, onde solicita esclarecimentos urgentes sobre cinco questões “relacionadas com a tributação dos direitos de propriedade, de usufruto ou de superfície sobre prédios urbanos, com valor patrimonial tributário igual ou superior a € 1 000 000,  nos termos da verba n.º 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aditada pelo artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro”
Nesse ofício, o Provedor de Justiça, comunica ao SEAF que recebeu diversas queixas sobre este assunto, e que os esclarecimentos agora solicitados constituem uma síntese do teor das queixas que deram entrada neste órgão de Estado sobre esta matéria. 
 
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