Provedor de Justiça recomenda alterações ao regime do estacionamento para pessoas com deficiência

O Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da Economia a alteração do regime de atribuição de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, no sentido de beneficiar os cidadãos com deficiência visual de caráter permanente, com grau de incapacidade igual ou superior a 95%. Atualmente, apenas podem ser titulares de cartão de estacionamento os cidadãos com deficiência motora.
O acolhimento da recomendação permitirá, a quem conduz veículos de pessoas com deficiência visual grave, passar a estacionar nos locais reservados a cidadãos com deficiência, designadamente, quando os acompanhem a consultas médicas ou a serviços públicos essenciais.
Concluindo que o atual regime contém um conceito restritivo de mobilidade reduzida, fazendo depender da atribuição do cartão de estacionamento o reconhecimento da condição de deficiência motora ou de multideficiência profunda, o Provedor de Justiça recomendou a alteração do diploma.
Na Recomendação, o Provedor de Justiça lembra que o Direito Comunitário prevê a emissão de um cartão de estacionamento para todos os cidadãos com deficiência suscetível de provocar uma mobilidade reduzida e não apenas para pessoas com deficiência motora.
A recomendação n.º 1-B/2015 pode ser consultada aqui.