Provedor discorda da penhora total dos rendimentos dos autores

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu várias queixas de trabalhadores independentes, cujos rendimentos de trabalho são penhorados, pela sua totalidade, segundo a modalidade de penhora de créditos. Nas situações em que o executado não possui outros rendimentos, a penhora integral dos rendimentos que aufere como profissional independente, deixa-o inteiramente privado de meios de subsistência.


O estudo de outras ordens jurídicas Europeias demonstrou que, por exemplo, em Espanha, os rendimentos resultantes de qualquer actividade profissional ou comercial exercida de forma autónoma, dos quais dependa a subsistência do executado, são equiparados a salários, parcialmente impenhoráveis – de entre os rendimentos profissionais expressamente equiparados a salários, avultam os resultantes da exploração económica dos direitos de autor, que na ordem jurídica francesa beneficiam de idêntico tratamento.


Entre nós, o artigo 824.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, determina a impenhorabilidade parcial de “vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado”, mas não define o que sejam “prestações de natureza semelhante”, nem se a penhora incide sobre os respectivos valores brutos ou se sobre os valores líquidos de descontos obrigatórios (IRS e TSU), à semelhança do que ocorre em Espanha, França ou Itália.


Tendo em vista a correcção das assimetrias entre a legislação nacional e a dos ordenamentos jurídicos citados, em ordem a uma maior garantia do mínimo de subsistência dos executados, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, entendeu o Provedor de Justiça dirigir, à Ministra da Justiça, sugestões de alterações legislativas ao Código de Processo Civil, que consagrem a equiparação a salários de certos rendimentos dos quais dependa a subsistência do executado, assim como a consagração expressa de que a base de incidência da penhora sejam os rendimentos líquidos de descontos obrigatórios para impostos e para a segurança social.


O Provedor de Justiça dirigiu ainda, ao Secretário de Estado da Cultura, sugestão no sentido de introdução de norma, no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, que equipare expressamente a salários os rendimentos provenientes da exploração económica dos direitos de autor.

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