Provedor envia ofício ao ministro da Segurança Social sobre ações inspetivas a lares de idosos

Em 2010, o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, determinou a realização de ações inspetivas a alguns estabelecimentos sociais integrados (nove lares de idosos sob gestão direta e indireta do Estado), bem como às atividades de acompanhamento técnico e de fiscalização do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP).
No decurso da ação inspetiva e da elaboração do respetivo relatório final, verificaram-se várias alterações políticas, de gestão e até legislativas, pelo que o Provedor optou por transmitir ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social contributos para as alterações que o Governo projetou fazer neste domínio e, nesse sentido, expressou algumas preocupações sobre o funcionamento e organização deste tipo de estabelecimentos sociais.
Neste contexto, evidenciou designadamente que:
1. Subsistem incongruências legislativas não superadas pela recente revisão do regime de licenciamento e que são fortemente condicionadoras da ação de fiscalização do ISS, IP, importando esclarecer que instituições estão sujeitas às contraordenações, proceder a uma adequada identificação das infrações e à atualização das coimas.

2.  A opção do Governo pela transferência de gestão dos estabelecimentos de gestão direta e a recente adoção do deferimento tácito como regime regra no licenciamento da atividade lucrativa torna imperiosa a necessidade de reforçar os meios afetos ao acompanhamento técnico e à fiscalização.

3.  A intenção de alterar a lei e os guiões técnicos, de modo a permitir o aumento do número de vagas nos estabelecimentos instalados, deverá ter em consideração a necessidade de garantir condições de alojamento dignas, confortáveis e seguras, evitando situações de sobrelotação de quartos e/ou de quartos que não garantam a privacidade e a qualidade de vida do idoso.

4.  A fiscalização da atividade dos lares deve ter em especial atenção a prestação de cuidados de saúde, impondo-se garantir a avaliação da qualidade e adequação destes cuidados, pelo que no entender do Provedor de Justiça se afigura relevante uma boa articulação do ISS, IP com as entidades com competência na avaliação dos cuidados de saúde, designadamente com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

Por fim, o Provedor de Justiça também alertou o Ministro para algumas situações graves verificadas nos lares visitados, em matéria de instalações e de segurança contra incêndio.

 

Ofício enviado ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social

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