Provedor questiona Secretário de Estado da Administração Interna sobre policiamente de espetáculos desportivos na via pública

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, questionou o Secretário de Estado da Administração Interna, a respeito da regulamentação do regime de policiamento de espetáculos desportivos na via pública.

Esta interpelação do Provedor surge na sequência de uma queixa apresentada pela Associação de Ciclismo do Minho (ACM).

 

Recorde-se que a ACM já havia suscitado, em 2004, a apreciação do Provedor de Justiça sobre o regime de policiamento de espetáculos desportivos, aí se aduzindo que não vinha contemplada a prática específica do ciclismo, em moldes idênticos aos previstos para outras modalidades.

 

Em sede de revisão da Lei de Bases do Desporto (culminada com a aprovação da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) foi consignada a organização de provas na via pública, reiterando-se, contudo, a necessidade de regulamentação deste regime, o que ainda não aconteceu até à data.

 

Constatando esta situação de incumprimento, o Provedor de Justiça decidiu retomar as competentes diligências instrutórias, tendo em vista uma tomada de posição por parte das entidades competentes.

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