Provedor regista revisão do Regulamento de Registo de Nomes de Domínio.PT

Na sequência de uma intervenção do Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, a FCCN-Fundação para a Computação Científica Nacional promoveu a revisão do Regulamento de Registo de Domínios.PT – que se encontrava em vigor – e que apenas permitia que o registo se fizesse com base em marcas exclusivamente nominativas, isto é, constituídas apenas por letras, números ou palavras. Neste momento, já é possível que o registo de nomes de domínio se faça com base em marcas mistas (marcas mistas são compostas por letras, números ou palavras e figuras ou elementos gráficos).

O Provedor de Justiça considera que esta é uma alteração positiva para o mercado dos nomes de domínio – agora liberalizado – e continuará a acompanhar a aplicação do novo Regulamento, na expetativa de que essa liberalização represente um avanço significativo no uso das tecnologias ao serviço dos cidadãos, sem prejuízo da segurança jurídica inerente ao uso de marcas registadas. A FCCN informou os serviços do Provedor que as alterações ora promovidas foram acompanhadas de garantias dos direitos constituídos e de mecanismos de resolução de potenciais conflitos.

Na origem deste processo, a recusa pela FCCN de três pedidos de registo de domínio com base em marcas mistas, com fundamento no facto de o Regulamento à época em vigor apenas permitia o registo de marcas nominativas. Apresentada queixa ao Provedor de Justiça, não havia como contestar a correção da fundamentação apresentada pela FCCN para esse indeferimento, atentas as normas regulamentares então aplicáveis.

O Provedor de Justiça empenhou-se em promover a revisão daquele Regulamento – através do diálogo com o Conselho Executivo e com o Conselho Geral daquela Fundação – por o considerar anacrónico face às atuais exigências do mercado e do comércio jurídico, em que a divulgação e comercialização de produtos e serviços através da Internet revela ser de uma importância fulcral. Na realidade, sem prescindir do seu papel essencial de endereço para aceder a determinado lugar na rede, cada vez mais os nomes de domínio são identificados com o nome ou marca comercial da entidade que os registou, independentemente de se tratar de marcas nominativas, figurativas ou mistas.

 

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