Provedora de Justiça alerta para venda ilegal de conteúdos digitais

Na sequência de queixas apresentadas pelos cidadãos, a Provedora de Justiça encetou uma averiguação sobre situações de subscrição e cobrança indevidas de serviços e/ou conteúdos de entretenimento, incluindo toques, jogos, imagens e concursos que violam disposições legais da proteção do consumidor. 

Trata-se de serviços que frequentemente se adquirem de forma inadvertida através do WAP billing, mecanismo que permite aos consumidores comprarem conteúdos nos sites WAP (Wireless Application Protocol) sem necessidade de registo. Com um simples “clique”, o utilizador subscreve o serviço, podendo logo depois aceder aos conteúdos que lhe são cobrados diretamente na conta do telemóvel.

A facilidade com que se efetuam estas transações abre espaço para práticas abusivas e fraudulentas, ao mesmo tempo que não garante que os consumidores sejam devidamente informados das condições contratuais e deem o seu expresso consentimento à aquisição.

A Provedora de Justiça considera a situação tão mais preocupante por qualquer criança poder facilmente, e de forma involuntária, subscrever estes conteúdos.

Contactada pela Provedora de Justiça, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) confirmou que as empresas prestadoras destes conteúdos podem estar a violar o dever de informação pré-contratual dos consumidores. Por seu turno, também as operadoras de telecomunicações podem estar a desrespeitar a proibição de cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo ao fornecimento não solicitado de conteúdos digitais, violando o disposto no Regime Jurídico dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial. Qualquer destas situações é punível com contraordenação.

A ASAE informou estar a analisar a possibilidade de iniciar procedimentos contraordenacionais, estando em contacto com ANACOM, enquanto entidade reguladora do sector das telecomunicações, com vista a uma atuação articulada.

A ANACOM emitiu, em novembro de 2017, uma recomendação dirigida às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas no sentido de não cobrarem o pagamento de conteúdos digitais ou de serviços sem que os seus clientes o tenham prévia, expressa e especificamente autorizado[1]. Esta entidade informou a Assembleia da República que se encontra a preparar uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas com vista ao reforço da proteção dos direitos dos consumidores.

Sublinhe-se que os consumidores podem obter o cancelamento destes serviços e a devolução das quantias indevidamente cobradas pelos operadores de telecomunicações[2].

 A Provedora de Justiça continuará a acompanhar a situação e intervirá novamente caso se venha a justificar.