Provedora de Justiça esclarece sobre comissões bancárias

A Provedora de Justiça recebeu uma queixa da DECO, na qual esta associação lhe solicitava que reclamasse junto do legislador a eliminação da norma de aplicação no tempo da Lei nº 57/2020, através da qual o legislador limitou a proibição de certas comissões bancárias aos novos contratos.

A Provedora de Justiça respondeu negativamente à DECO, nos termos do ofício que pode ser lido aqui.

Nesse ofício, salienta-se que a norma em causa não ofende nenhum preceito constitucional, uma vez que a Constituição não impõe, em matérias como esta, uma obrigação de retroatividade nem de retrospetividade. Salienta-se ainda que a escolha do legislador, de aplicação da nova regulamentação apenas aos novos contratos, resulta de ponderação dos diferentes interesses em presença, no quadro da sua liberdade política de atuação.