Provedora de Justiça reitera alerta sobre desigualdade no pagamento dos apoios extraordinários

As famílias vulneráveis integradas no regime de proteção social convergente continuam sem receber o apoio extraordinário para mitigação dos efeitos da inflação, criado pelo Decreto-Lei nº 21-A/2023, de 28 de março, tendo a Provedora de Justiça recentemente renovado, junto da Secretária de Estado da Administração Pública, o apelo feito em julho (que pode ler aqui) para que o problema seja resolvido.

A lei estabelece terem direito ao apoio em causa, entre outros, os agregados familiares em que um dos membros recebe abono de família do 1º e 2º escalão. No entanto, até ao momento, este apoio apenas está a ser pago aos beneficiários que recebem o abono de família através do Instituto de Segurança Social. De fora têm ficado, sem qualquer fundamento, aqueles que recebem exatamente o mesmo abono de família de 1.º e 2.º escalão, mas pago pelas suas entidades empregadoras ou pela Caixa Geral de Aposentações, ou seja, os titulares abrangidos pelo regime de proteção social convergente.

Não havendo dúvida que estas famílias têm direito ao apoio, a situação decorre apenas de não ser claro a quem compete, nestes casos, o pagamento. Assim, embora a lei preveja que a atribuição do apoio é feita de forma oficiosa e automática pela segurança social, o Instituto de Segurança Social invoca que não tem dados sobre quem são estes beneficiários; as entidades empregadoras e a Caixa Geral de Aposentações, por seu turno, entendem que a responsabilidade pelo pagamento é da segurança social.