Secretário de Estado do Turismo informa o Provedor de Justiça sobre revisão da Portaria n.º 217/2007 sobre torneios de póquer nos casinos

 

O Provedor de Justiça foi informado pelo Secretário de Estado do Turismo sobre a iniciativa de rever a Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, a fim de dissipar quaisquer dúvidas e suprir lacunas em torno da regulamentação das competições de póquer praticadas nos casinos.
Do mesmo modo, é reafirmado pelo Governo o entendimento segundo o qual os trabalhadores do casino têm direito a participar no produto das gratificações dos torneios de póquer, uma vez que o valor destas deve ser contabilizado no mapa de apuramento diário.
Estes torneios tinham sido objeto de reparo por parte do Provedor de Justiça, no termo de uma longa e exaustiva análise, quer por serem realizados fora das salas de jogo convencionais, quer por facultarem alguns poderes exorbitantes aos diretores de prova com quebra das garantias dos jogadores. Outra objeção prendia-se com a incompatibilidade entre alguns regulamentos dos torneios e as prescrições regulamentares aplicáveis.
A partir de uma ampla amostra de regulamentos, o Provedor de Justiça verificou que a Portaria n.º 217/2007 apenas se aplicava em caso de lacuna do regulamento do torneio. O Provedor de Justiça entende que cada torneio não pode dispor de regras privativas que derrogam o referido diploma legal.
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