Valor das taxas sanitárias: Provedor dirige recomendação ao Ministério da Saúde

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde que adopte medidas tendentes a assegurar e regular a justa cobrança dos novos valores devidos a título de taxas sanitárias – pela emissão de atestados multiuso de incapacidade em junto médica.A situação teve origem num conjunto de queixas de utentes que, tendo pago no momento da entrega do pedido de realização de junta médica a quantia de 0,90 cêntimos, foram confrontados, no momento da realização da junta médica, já em 2011, com a cobrança adicional da quantia de 50 euros (ou de 100 euros, no caso de atestados em junta médica de recurso). O fundamento da actuação descrita residiria no facto de se tratar de uma actualização do valor cobrado por aquele serviço, em consequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, diploma que, segundo a Direcção-Geral da Saúde, seria aplicável a todos os processos em curso. Invoca ainda a DGS que as taxas em apreço são devidas apenas no momento da realização da junta médica e não (como aconteceu nalguns serviços locais de saúde pública), por ocasião da entrega do requerimento inicial.Tendo presente os esclarecimentos oportunamente remetidos pela DGS, o Provedor de Justiça recomendou à tutela a adopção de orientações no sentido de assegurar a uniformização dos critérios aplicáveis ao momento da cobrança das taxas sanitárias devidas, sendo que, nos casos em que o pagamento da taxa devida foi solicitado e efectuado no acto da entrega do requerimento não deverão ser cobrados os novos valores, em qualquer caso sendo apenas cobrado o valor excedente. Mais fez notar que naquelas situações em que a aplicação da nova tabela de taxas resulta de um atraso no procedimento, imputável à Administração (o qual pode chegar a vários meses), a cobrança dos novos valores deve ser liminarmente vedada, sob pena de violação dos princípios da justiça e boa-fé na actuação administrativa.

Recomendação 11/A/2011

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