Borba: Provedora de Justiça conclui processos de indemnização

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, concluiu os processos de indemnização dos familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada da Estrada Municipal 255, ocorrida em 19 de novembro de 2018, no concelho de Borba.

Foram 19 os requerentes que entregaram pedidos indemnização junto deste órgão do Estado. Todos eles aceitaram as propostas apresentadas pela Provedora de Justiça. Recebidos os termos de aceitação dos familiares das vítimas, estes foram enviados, na primeira semana de junho, ao Primeiro-Ministro para que este proceda ao respetivo pagamento.

No seu total, as indemnizações a serem pagas pelo Estado rondam 1,6 milhões de euros. No caso dos acidentes de trabalho, acresce a pensão devida pela respetiva seguradora.

Na qualidade de titular do órgão do Estado independente que defende os direitos dos cidadãos, a Provedora de Justiça aceitou o pedido do Primeiro-Ministro para conduzir o processo de indemnização das famílias das vítimas mortais da derrocada da Estrada Municipal 255, no âmbito de um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária.

Na sequência dessa decisão, foi em 9 de janeiro publicado em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que atribuiu à Provedora de Justiça as tarefas de estabelecer os critérios de indemnização até 31 de janeiro de 2019, de fixar os prazos e procedimentos necessários para se requerer a indemnização e de determinar o montante a pagar em cada caso concreto.

Por razões de equidade e com as devidas adaptações, a Provedora de Justiça decidiu que as indemnizações seriam calculadas seguindo de perto os critérios fixados aquando do recente processo de indemnização dos familiares das vítimas dos grandes incêndios de 2017.

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