Direito do urbanismo. Obras ilegais (009/A/2012)

Data: 2012-08-30
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz

Proc. R-3515/10 (RAM)

Assunto: Direito do Urbanismo. Obras ilegais 

Sumário: 1. Processo organizado pelo Provedor de Justiça na sequência da apresentação de queixa incidente sobre a alegada manutenção de um contexto de ilegalidade urbanística no concelho de Santa Cruz.
2. Após realização das competentes diligências instrutórias, concluiu-se que havia sido erigida construção não integrada no projeto de arquitetura previamente aprovado pela autarquia, consubstanciando a realização de obras desprovidas da necessária licença, insuscetíveis de enquadramento à luz do regime de «obras de escassa relevância urbanística» previsto pelo artigo 6.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (R.J.U.E.).
3. Verificou-se ainda que a obra clandestina não era passível de legalização, uma vez que não se encontravam cumpridas as normas regulamentares em vigor, pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz, em particular no respeitante aos afastamentos legais previstos pelo ponto 7 do artigo 35.º daquele normativo.
4. Tal circunstancialismo foi, de resto, confirmado pelos serviços técnicos da edilidade, através de parecer exarado aos 23 de maio de 2011.
5. Perante o exposto, o Provedor de Justiça recomendou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de abril:
a. Que fossem desencadeadas as providências destinadas à emanação da ordem de demolição da obra ilegal sita na Rua X, uma vez reconhecida a insusceptibilidade da mesma vir a satisfazer os requisitos legais e regulamentares de urbanização, ao abrigo do disposto no artigo 106.º do R.J.U.E.;
b. Que fosse determinada a tomada de posse administrativa do imóvel, em caso de incumprimento da medida da tutela da legalidade urbanística prevista no número anterior, por forma a possibilitar a respetiva execução coerciva (artigo 107.º do R.J.U.E.).

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro;
– Decreto n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, com as alterações que lhe sucederam;
– Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações que lhe sucederam;
– Acórdão do TCA do Sul, de 20 de novembro de 2011, processo n.º 42/11.0 BELLE, in http://www.dgsi.pt.;
– Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 16 de junho de 2004, Processo 02011/03, in  http://www.dgsi.pt/jsta.
 
 

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Sequência: Acatada