Taxa de conservação. Tratamento de esgotos (003/A/2010)

Data: 2010-02-23
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra

Proc. R-4749/08; Proc. R-5472/08 (A2)

Assunto: Taxa de conservação. Tratamento de esgotos

Sumário: Na sequência de duas queixas apresentadas ao Provedor de Justiça sobre a cobrança por parte da Câmara Municipal de Sesimbra de uma taxa de conservação e tratamento de esgotos em período anterior à disponibilização dos sistemas prediais ao sistema público de drenagem de águas residuais, recomendou o Provedor de Justiça que o presidente daquela edilidade providenciasse: A. Pela integral restituição do valor pago pela Senhora A., por referência ao ano de 2006, já que não se verificou qualquer disponibilidade do sistema público de drenagem nesse ano; B.  Pelo fraccionamento da taxa e restituição das quantias cobradas à Senhora A., de Janeiro a Setembro de 2007, e ao Senhor B., de Janeiro a Junho de 2007; C. Caso mantenha a posição que desde já não se aceita por falta de fundamento substantivo de insusceptibilidade de fraccionamento da taxa por períodos de tempo inferiores ao ano civil, considerar que esta não é devida no ano de 2007, procedendo ao reembolso integral das quantias pagas pelos reclamantes com referência àquele ano; D.  Pela adopção de medidas tendentes a que o artigo 82.º do Regulamento Municipal não inclua na sua previsão momentos do ano civil em que não se verifique a disponibilidade do sistema público de drenagem e que, caso outra solução não seja encontrada, contemple expressamente a possibilidade de fraccionamento da taxa.  

Fontes:

– Artigos 165.º, n.º 1, alínea i), e 103.º, n.ºs 2 e 3, da Constituição da República Portuguesa;

– Artigo 4.º da Lei Geral Tributária;

– Artigo 17.º do regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29-12 (na redacção dada pela Lei n.º 117/2009, de 29-12);

– Artigo 82.º do Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Águas Residuais, do Município de Sesimbra.      

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Sequência: Parcialmente acatada