Estado de emergência/Covid-19. Provedora de Justiça envia sugestões para tornar efetiva a suspensão das execuções fiscais

A Provedora de Justiça sugeriu adaptações de procedimentos para assegurar a suspensão efetiva dos efeitos práticos de todos os processos de execução fiscal em matéria de penhoras (ou outros atos coercivos) por parte da Autoridade Tributária, das Secções de Processo Executivo da Segurança Social e por parte dos terceiros responsáveis por lhes dar cumprimento, casos dos bancos, entidades pagadoras (de vencimentos ou de pensões) e entidades devedoras (de créditos dos executados).

Esta comunicação visa o cumprimento do estabelecido no Decreto Lei n.º 10-F/2020 , de 26-03, que determinou a suspensão, até 30 de junho de 2020, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e dos processos de execução por dívidas à Segurança Social.

Os ofícios, resultantes de queixas chegadas à Provedoria de Justiça, foram simultaneamente enviados à Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Governador do Banco de Portugal, podendo ser consultados aqui.