Exame à Ordem dos Advogados: Provedor escreve a Ministro da Justiça e aguarda resposta da AR

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que declara a «inconstitucionalidade do artigo 9º-A, nº 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação no 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165º, nº 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa».

O Provedor assinala que esta decisão veio ao encontro do pretendido pela sua Recomendação 5/B/2010; esta recomendação realça o facto de a liberdade de escolha de profissão fazer parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias cuja restrição só pode, nos termos do art.º 18.º, n.ºs 2 e 3, do texto constitucional, ser operada por via de lei formal, isto é, lei da Assembleia da República ou decreto-lei do Governo.

Após ter tomado conhecimento do Acórdão nº 3/2011 do Tribunal Constitucional, o Provedor escreveu ao Ministro da Justiça para lhe dar conta de que ao mesmo tempo que enviara para o Tribunal Constitucional o pedido de inconstitucionalidade acima citado (15 de Julho de 2010), «ter também enviado a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 20º, nº1, alínea b) da Lei nº 9/91 de 9 de Abril, a Recomendação nº 5/B/ 2010, solicitando a revisão da norma do artigo 187º do Estatuto da Ordem dos Advogados, de forma a que seja definida inequivocamente a habilitação adequada ao ingresso na Ordem do Advogados».

Na carta agora dirigida ao Ministro da Justiça sobre a revisão da norma do artigo 187º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Provedor relembra «a solução adoptada pela Assembleia da Republica, através da Lei nº 272008, de 14 de Janeiro, que estabelece para o ingresso nas magistraturas, no caso do acesso pela via académica, a necessidade do grau de mestre ou de doutor, ou a Licenciatura, mas aqui só se obtida antes do processo de Bolonha, considerando que esta solução parece exigir um rigor similar nas habilitações académicas que permitam o acesso à profissão de advogado».

A Chefe de Gabinete do Provedor de Justiça enviou um ofício ao Chefe de Gabinete do Presidente da AR, no qual solicita informação «sobre a posição assumida pela Assembleia da República na sequência da Recomendação nº 5/B/2010», que havia sido enviada para o Presidente da AR em 15 de Julho do ano passado.

 

Recomendação nº 5/B/2010

Carta enviada ao Presidente da AR em 15 de Julho de 2010

Acórdão nº 3/2011 do Tribunal Constitucional

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