Provedor de Justiça alerta a Secretária de Estado da Segurança Social para a urgência de proceder à concretização das medidas necessárias à aplicação do artigo 98.º-N do CPT

O Provedor de Justiça recebeu uma queixa sobre o atraso e posterior recusa do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) em dar cumprimento a uma decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, da qual resulta a obrigação de serem pagas ao interessado as quantias apuradas como devidas ao abrigo do artigo 98.º-N do Código do Processo de Trabalho (CPT).
Nos termos do mencionado preceito legal, o tribunal deve determinar – na decisão em 1.ª instância que declare a ilicitude do despedimento – que o pagamento das retribuições devidas ao trabalhador, relativas ao período que tiver mediado entre a data em que se completam 12 meses sobre a apresentação do formulário de oposição ao despedimento (artigo 98.º-C do CPT) e a data de notificação da decisão de 1.ª instância, seja efetuado pela segurança social.
Ainda de acordo com a referida norma, o pagamento de tais retribuições deve ser efetuado no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão que declare a ilicitude do despedimento.
Não obstante, notificado para o efeito há mais de um ano, o ISS, I.P. recusa-se a proceder em conformidade, alegando que o preceito em questão  (artigo 98.º-N do CPT) ainda não foi regulamentado, considerando-se, por conseguinte, materialmente incompetente para dar cumprimento ao disposto na mencionada norma legal.
Após diligências realizadas junto do Conselho Diretivo do ISS, I.P., o Provedor de Justiça foi informado de que se realizou uma reunião com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.), na sequência da qual os mencionados institutos tinham submetido à consideração da Tutela um protocolo de articulação respeitante a tal matéria.
Em face de tal informação, e verificando tratar-se de uma questão de interesse geral que não se restringe ao caso concreto em apreciação, o Provedor de Justiça dirigiu à Secretária de Estado da Segurança Social um ofício, datado de 16 de novembro de 2016, chamando a atenção para a situação do queixoso e para a consequente necessidade de ser adotada medida que, em definitivo, resolva o problema da aplicação do artigo 98.º do CPT, de modo a que, por um lado, sejam pagas ao interessado as quantias que lhe são devidas pelo Estado, há mais de um ano, em cumprimento da referida decisão judicial, e, por outro lado, que sejam igualmente pagas as importâncias em dívida aos demais trabalhadores em igualdade de circunstâncias, evitando também atrasos em situações futuras idênticas.
O Provedor de Justiça insistiu recentemente junto da Secretária de Estado da Segurança Social, com vista à resolução da questão em apreço.