Provedor de Justiça assinala o Dia Internacional da Mulher

A nossa comunidade é caracterizada pela diversidade que a constitui e enriquece. Não obstante a nossa salutar singularidade, somos iguais no que respeita à titularidade dos direitos que a todos, pelo facto de sermos pessoas, nos assistem: os direitos humanos. Ainda assim, persistem, na atualidade, relatos de tratamentos discriminatórios que se fundam, entre outros, na diferença de género. Histórias que nos contam a dificuldade que muitas mulheres encontram no acesso à educação e à formação. Histórias que nos contam a impossibilidade de exercício do seu direito ao sufrágio. Histórias que nos contam as condições de trabalho tão desigualitárias em que as pessoas do género feminino laboram que, não raras vezes, atingem o patamar da desumanização.
O Provedor de Justiça, defensor dos direitos humanos, assinala com esta mensagem o Dia Internacional da Mulher, homegeando todas as pessoas que, no passado e no presente, se empenharam e empenham em desvanecer, cada vez mais, as infundadas diferenças de tratamento baseadas no género, como sejam aquelas com que muitas mulheres se deparam no e por causa do exercício da sua profissão.
Este órgão do Estado, tendo por mote a data que hoje se evoca, sublinha, de igual jeito, que o respeito pela nossa dignidade tem, em muitos casos, de refletir um comportamento diferenciado sem que este, contudo, seja ofensivo dos nossos direitos fundamentais e do princípio da igualdade que os norteia. Pois, do mesmo modo que o mencionado princípio nos indica que situações semelhantes devem ser tratadas de forma igual, também aquele nos informa que as circunstâncias desiguais devem, na medida da sua diferença, ser objeto de um tratamento diferenciado. Por esta razão, o Mecanismo Nacional de Prevenção — competência atribuída ao Provedor de Justiça em 2013 para, por meio de uma atuação predominantemente preventiva, verificar as condições em que se encontram quem está privado ou limitado da sua liberdade — tem, no desenvolvimento da sua atividade, procurado, in loco, a observância do tratamento saudavelmente diferente que concretiza o conceito de «particularidade de género», como sucedeu com as visitas que efetuou aos centros educativos e as recomendações que delas decorreram.
Para além disso, a atendendo à sua universalidade, a constante promoção e a intransigente defesa dos nossos direitos é uma missão que o Provedor de Justiça realiza, com igual intensidade, em um plano internacional, sendo disto exemplo a sua participação na Rede Temática de Defesa dos Direitos das Mulheres da Federação Ibero-americana de Ombudsman, um fórum privilegiado de reflexão e de discussão sobre os direitos das mulheres e as específicas questões que estes convocam.