Provedor de Justiça recomenda ao Ministro do Ambiente o aperfeiçoamento das práticas na avaliação dos impactos ambientais

O Provedor de Justiça recomendou ao Ministro do Ambiente o aperfeiçoamento das práticas administrativas em matéria de avaliação dos impactos ambientais, por forma a introduzir maior rigor e coerência na avaliação do impacto ambiental dos projetos.
A recomendação do Provedor de Justiça foi formulada na sequência da instrução de procedimento desencadeado por uma queixa de um grupo de cidadãos da aldeia da Maxieira, sobre a ampliação de uma pedreira, no concelho de Ourém, e sobre o projeto de construção de uma fábrica de cal.
No caso analisado pelo Provedor de Justiça, a empresa requereu a emissão de declaração de interesse público para permitir a ampliação e a instalação de uma fábrica de cal na pedreira Serrado das Oliveirinhas, pois de outro modo o projeto seria imediatamente inviabilizado, uma vez que os terrenos afetos ao estabelecimento industrial integram uma área florestal dominada por pinhal, junto do Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros, e fazem parte da Reserva Ecológica Nacional.
O terreno onde a empresa se propõe construir o estabelecimento industrial é composto por terras férteis permeáveis, determinantes para a recarga do aquífero do Maciço Calcário Estremenho, que é uma das mais importantes reservas de água subterrânea do País.
O Provedor de Justiça assinalou que se mostra indiciada a violação do dever de boa administração ambiental, uma vez que a prática adotada na aplicação do regime jurídico da avaliação do impacto ambiental suscita dúvidas quanto à criteriosa avaliação dos efeitos positivos e negativos do projeto para o ambiente, na medida em que há incertezas relativamente ao conhecimento da sua natureza, magnitude e significância, bem como, a não consideração dos impactos cumulativos.
O Provedor de Justiça sustentou ser inadmissível a prática de condicionar a viabilidade ambiental à alteração ou revisão da disciplina vertida no regulamento de um instrumento de planeamento, cujas disposições não são indiferentes às preocupações ambientais (no caso a proteção dos recursos florestais), quando a mesma adquira um caráter sistemático por indiciar um défice na ponderação do impacto adverso na preservação dos valores naturais.
O Provedor de Justiça sublinhou, ainda, o dever de serem seguidas práticas administrativas que deem expressão a uma verdadeira política de ambiente e de desenvolvimento, integrando o ordenamento do território, a proteção da ambiente e a promoção da qualidade de vida.
Relativamente à ampliação e a instalação da fábrica de cal na pedreira Serrado das Oliveirinhas, o Provedor de Justiça recomendou também a declaração de nulidade dos atos praticados na avaliação do impacto ambiental do projeto.
A recomendação n.º 1/A/2017 poderá ser consultada aqui.