Provedor recomenda ao MAI devolução de taxas de bloqueamento de veículos quando os processos prescrevam

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, fez uma Recomendação ao Ministro da Administração Interna para que o Código da Estrada passe a consagrar a devolução das taxas de bloqueamento, remoção e depósito, eventualmente já pagas pelos condutores, sempre que os processos de contraordenação não cheguem a ser apreciados e sejam arquivados, designadamente por efeito da prescrição.
Quando os processos de contraordenação terminam, por efeito da prescrição, sem que haja decisão de mérito por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os condutores podem solicitar a restituição das quantias pagas a título de depósito, que lhes são devolvidas.
Contudo, quando os condutores tenham também pago, às entidades policiais ou fiscalizadoras, taxas pelo bloqueamento, remoção e depósito dos respetivos veículos, estes montantes não lhes são devolvidos.
Entende o Provedor de Justiça que, a não ser assim, o Estado aproveita-se da sua própria inércia, em claro prejuízo de cidadãos cujos processos nunca foram objeto de decisão por parte da autoridade administrativa competente.

 

Recomendação 5/B/2012

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