Relatório da visita ao Estabelecimento Prisional de Évora

O Provedor de Justiça visitou, no passado dia 17 de novembro de 2016, o Estabelecimento Prisional de Évora, dando continuidade ao projeto O Provedor de Justiça, as prisões e o século XXI: diário de algumas visitas. Esta é a única prisão portuguesa que acomoda os reclusos que exercem ou exerceram funções em forças de segurança, bem como aqueles que careçam de especial proteção.
Entre outros aspetos, o Provedor de Justiça assinala a sobrelotação do estabelecimento prisional e a não separação dos reclusos, bem como as deficientes condições das estruturas que servem como cozinha – não reúnem condições de limpeza e de conservação de alimentos – e a inoperacionalidade do sistema de chamada.
O Provedor de Justiça destaca ainda no que diz respeito aos reclusos deste estabelecimento prisional, assim como em relação a todas as pessoas que se encontram privadas da liberdade, o cumprimento de uma medida ou de uma sanção tão gravosa como a prisão não pode aniquilar o exercício de direitos que são com ele compatíveis. Isto é, o afastamento (físico) dos familiares e amigos é natural à execução da privação da liberdade, mas esta não pode ter como efeito a quebra dos laços afetivos dos reclusos. É, por esta razão, que, entre as diversas formas de contacto com o exterior, se prevê, como direito do recluso, a possibilidade de este receber visitas. O Provedor de Justiça reforça a importância de os organismos públicos averiguarem as condições económicas do agregado familiar dos reclusos, por forma a equacionar alternativas ou apoios para fomentar as visitas dos familiares que vivem em localidades longínquas e que não podem, pelos diminutos recursos de que dispõem, visitá-los com regularidade.
O relatório da visita pode ser consultado aqui.