Recomendações Fiscalização da Constitucionalidade Casos submetidos ao Tribunal Constitucional Alguns casos não submetidos Outras decisões Função pública. Contagem do tempo de serviço. Diuturnidades (033/A/1992) Data: 1992-05-18Entidade: Director-Geral dos Serviços PrisionaisProc. R-1815/90 (A4) Assunto: Função pública. Contagem do tempo de serviço. Diuturnidades [0.23 MB]Sequência: Sem resposta conclusiva