Carreiras longas. Provedoria de Justiça questiona Governo sobre a aplicação do regime de aposentação antecipada pela CGA

A Provedoria de Justiça enviou ao Secretário de Estado da Segurança Social um ofício em que questiona o modo restritivo como a Caixa Geral de Aposentações (CGA) está a aplicar as regras de acesso à reforma antecipada para longas carreiras contributivas (46 anos) no âmbito do regime de proteção social convergente, o qual exige que a inscrição na CGA ou no regime geral de segurança social tenha ocorrido aos 16 anos de idade ou antes.

Para efeitos de acesso a esta modalidade de reforma antecipada, a CGA tem vindo a exigir que a inscrição nos referidos regimes de proteção social tenha sido efetivamente concretizada aos 16 anos ou em idade anterior, não obstante a carreira contributiva dos interessados remontar a essa idade, após regularização feita à posteriori, tendo a CGA recebido dos interessados o pagamento das respetivas contribuições.

Por essa razão, os queixosos reclamam que, na prática, não conseguem beneficiar deste regime de aposentação antecipada quando atingem 46 anos de carreira contributiva, tendo de esperar por completar 48 anos de tempo de serviço.

Tendo em conta as queixas recebidas e que o referido regime de aposentação antecipada teve como objetivo manifesto proteger os trabalhadores que iniciaram a sua atividade profissional especialmente cedo, a Provedoria de Justiça solicitou ao Secretário de Estado da Segurança Social que esclareça de modo claro e inequívoco como deve a CGA interpretar o artigo 37º-B, nº 1, alínea b) do Estatuto da Aposentação. 

No ofício enviado, a Provedoria de Justiça salienta que a ausência da inscrição na CGA da maioria dos casos que lhe chegaram é imputável ao Estado (máxime, aos seus serviços empregadores) que não regularizou atempadamente a situação daqueles, conforme lhe competia. Por outro lado, salienta-se que o entendimento adotado pela CGA contraria o princípio da convergência de regimes, descriminando injustamente os respetivos subscritores face aos beneficiários do regime geral, a quem o Centro Nacional de Pensões tem assegurado, e bem, o acesso a este tipo de pensão antecipada.

Para ler o ofício enviado ao Secretário de Estado da Segurança Social, clique aqui.

Para ler a resposta recebida, clique aqui.

2021-12-07