Conservatórias do Registo Predial;Recibos.

Processo: R-2479/09 (A5) Destinatário: Instituto dos Registos e do Notariado Assunto: Conservatórias do Registo Predial;Recibos; Documento: Chamada de atenção. Resumo: Após analisar a queixa de uma utente, o Provedor de Justiça chamou a atenção do Instituto dos Registos e do Notariado para o facto de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial não discriminarem os valores que são cobrados…

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Caderneta do aluno e contribuição parental

Processo R-5296/08 (A6) Destinatário: Agrupamento de Escolas de D. Manuel Faria e Sousa Assunto: Caderneta do aluno e contribuição parental.   Muito agradeço toda a colaboração prestada no esclarecimento das questões brevemente sumariadas em epígrafe, designadamente pelo Senhor Vice-Presidente dessa Comissão Provisória, permitindo-me anotar quanto segue. Assim, relativamente ao custo cobrado pela Caderneta do Aluno, apesar de parecer irrisório, não…

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Solicitador

Processo R-1026/09 (A6) Assunto: EP Porto   Ouvido o EP do Porto e analisada a resposta dada à reclamação de V.ª Ex.ª, é possível formular as conclusões que seguem. Assim, ao contrário do que parecia resultar da primeira descrição dos factos, alega-se nunca ter sido colocada em dúvida a faculdade de acesso a recluso por parte de solicitador no exercício…

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Bonificação por deficiência. Aplicação dos Decretos-Leis n.º 133-B/97, de 30 de Maio, e n.º 176/2003, de 2 de Agosto, às pessoas abrangidas por regimes de protecção social que não contemplem a eventualidade encargos familiares. Regulamentação da prot

Processo: R-2155/09(A3) Entidade(s) visada(s): Instituto da Segurança Social, I.P. e Secretário de Estado da Segurança Social Assunto: Bonificação por deficiência. Aplicação dos Decretos-Leis n.º 133-B/97, de 30 de Maio, e n.º 176/2003, de 2 de Agosto, às pessoas abrangidas por regimes de protecção social que não contemplem a eventualidade encargos familiares. Regulamentação da protecção familiar das eventualidades dos encargos no…

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Hospital Fernando Fonseca. Cirurgia Plástica/Referenciação Serviço de Urgência.

Processo R-4250/08 (A6) Destinatário: Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. Assunto: Hospital Fernando Fonseca. Cirurgia Plástica/Referenciação Serviço de Urgência. Recebeu-se uma exposição no interesse de um utente do Serviço Nacional de Saúde que, após acidente de trabalho que ocasionou a amputação de dois dedos da mão direita, deu entrada no…

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Entrada de solicitador

Processo R-1026/09 (A6) Destinatário: Director do EP do Porto Assunto: entrada de solicitador. Agradeço a V.ª Ex.ª as informações que, cabal e rapidamente, foram prestadas sobre a situação em apreço. Considero adequadamente esclarecida a questão da dilação na entrada e não tenho crítica a fazer à aplicação que foi feita da norma em vigor sobre entrada de telemóveis. Prevenindo, contudo,…

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Artigo 43º do Estatuto da Aposentação.Atraso da CGA na atribuição das pensões.Prejuízo para os pensionistas.Alteração dos arts. 39º e 43º do Estatuto da Aposentação pelo Decreto-Lei nº 238/2009, de 16/09,na sequência da intervenção do Provedor de Jus

Processo: R.1026/08(A3) Entidades visadas: Caixa Geral de Aposentações, IP e Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Assunto: Artigo 43º do Estatuto da Aposentação. Atraso da CGA na atribuição das pensões. Prejuízo para os pensionistas. Alteração dos arts. 39º e 43º do Estatuto da Aposentação pelo Decreto-Lei nº 238/2009, de 16/09, na sequência da intervenção do Provedor de Justiça. Síntese:…

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Alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, no sentido de passar a admitir-se, dentro de certos limites razoáveis (a exemplo de outros regimes de protecção social estrangeiros), a prestação de trabalho remunerado por parte dos beneficiário

Processo: R-1093/08 (A3) Entidade visada: Secretário de Estado da Segurança Social Assunto: Alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, no sentido de passar a admitir-se, dentro de certos limites razoáveis (a exemplo de outros regimes de protecção social estrangeiros), a prestação de trabalho remunerado por parte dos beneficiários do abono de família a crianças e jovens. Sugestão de…

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