Cemitérios. Incorrupção do cadáver. Exumações sucessivas. Comparência de familiares ou outros legítimos interessados. Presunção de abandono das ossadas. Proteção dos sentimentos (008/A/2014)

Proc. R-2190/11 (UT1) Assunto: Cemitérios. Incorrupção do cadáver. Exumações sucessivas. Comparência de familiares ou outros legítimos interessados. Presunção de abandono das ossadas. Proteção dos sentimentos  Sumário: A ser cumprida a lei, que obriga a exumações bienais sucessivas nas sepulturas temporárias dos cadáveres incorruptos após três anos da inumação, os familiares ou interessados legítimos que preservam a memória do defunto e pretendem…

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CENFIC – Centro de formação profissional da indústria da construção civil e obras públicas do Sul. Cargos de direção e de chefia. Complemento retributivo. Evolução na carreira (009/A/2014)

Proc. R-228/11 e R-352/12 (UT4)   Assunto: CENFIC – Centro de formação profissional da indústria da construção civil e obras públicas do Sul. Cargos de direção e de chefia. Complemento retributivo. Evolução na carreira   Sumário: Vários trabalhadores do CENFIC que, durante diversos anos e ainda antes de 2011, ali exerceram cargos de chefia em comissão de serviço, viram recusado:…

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Contraordenações rodoviárias. Processamento e aplicação de coimas. Competência das câmaras municipais (003/A/2014)

    Proc. Q-6808/13 (UT5)                       Assunto: Contraordenações rodoviárias. Processamento e aplicação de coimas. Competência das câmaras municipais   Sumário: As câmaras municipais não têm competência para instruir e decidir processos de contraordenação por estacionamento irregular, cabendo tal competência à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Foram apresentadas diversas queixas ao Provedor de Justiça relativas à circunstância de a Câmara Municipal…

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Habitação. Arrendamento urbano. Sucessão de leis no tempo. Subsídio de renda de casa. Regime especial. Obras por iniciativa do senhorio, comparticipadas por subvenções públicas (004/A/2014)

  Proc.Q-2290/12 (UT1)    Assunto: Habitação. Arrendamento urbano. Sucessão de leis no tempo. Subsídio de renda de casa. Regime especial. Obras por iniciativa do senhorio, comparticipadas por subvenções públicas   Sumário: Apreciada queixa contra a cessação do pagamento de subsídios de renda atribuídos com base em regime jurídico não substituído por nenhum outro nem revogado com efeitos retroativos, concluiu-se que…

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Reversão. Partilha de herança. Efeito retroativo da adjudicação. Direito de propriedade privada. Legitimidade (005/A/2014)

  Proc.Q-169/13 (UT1)   Assunto: Reversão. Partilha de herança. Efeito retroativo da adjudicação. Direito de propriedade privada. Legitimidade   Sumário: Apreciada queixa contra a exigência de todos os herdeiros outorgarem na escritura pública de reversão de uma parcela cedida e não usada pelo município, segundo o modo estipulado, conclui-se que depois da partilha e da adjudicação do imóvel principal a…

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Cultura. Património arquitetónico. Imóvel classificado. Zona especial de proteção. Discricionariedade administrativa. Princípio da proporcionalidade. Desvio de poder (006/A/2014)

  Proc. Q-6342/12 (UT1)    Assunto: Cultura. Património arquitetónico. Imóvel classificado. Zona especial de proteção. Discricionariedade administrativa. Princípio da proporcionalidade. Desvio de poder   Sumário: Apreciada queixa contra os termos da zona especial de proteção constituída em redor de um imóvel classificado, concluiu o Provedor de Justiça ter sido desviado o poder discricionário por falta das especificações enunciadas na lei…

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Forças policiais. Denúncia. Entrega de comprovativo (001/A/2015)

Proc.Q-1553/12 (UT5) (e outros)   Assunto: Forças policiais. Denúncia. Entrega de comprovativo   Sumário: As forças de segurança deverão passar a entregar comprovativo de denúncia aos cidadãos que apresentem queixa junto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana. Foram apresentadas diversas queixas ao Provedor de Justiça sobre a recusa de entrega de comprovativo de denúncia, quer pela Polícia de…

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Concessão de horário de trabalho na modalidade de jornada contínua.

   Objeto:  Emissão de orientação dirigida a todos os serviços do Ministério.   Decisão: Foi emitida orientação nos termos sugeridos pelo Provedor de Justiça.     1 – Várias trabalhadoras do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I.P. (ICNF) solicitaram a intervenção do Provedor de Justiça contestando o indeferimento genérico de pedidos de concessão de horário de trabalho na…

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