Domínio público. Estacionamento na via pública. Zona de estacionamento de duração limitada. Cartão de morador. Fixação de taxa municipal (002/A/2015)

Data: 2015-04-16
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Lamego
 
Proc. Q-6085/12 (UT1)
  
Assunto: Domínio público. Estacionamento na via pública. Zona de estacionamento de duração limitada. Cartão de morador. Fixação de taxa municipal
 
Sumário: Apreciada queixa contra o excessivo montante da taxa mensal cobrada pela titularidade de cartão de morador em zona de estacionamento de duração limitada ‑ € 60,00 (sessenta euros) ‑ o Provedor de Justiça concluiu que a fixação da quantia, para além de não obedecer aos princípios da equivalência económica, da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, foi deliberado com o efeito incentivador de usar um parque de estacionamento explorado por uma empresa participada pelo município. Conclui-se que por ter sido esse o motivo principalmente determinante (a avença no parque é de € 38,00) a deliberação tomada é inválida por desvio de poder. Também considerou deficiente a fundamentação jurídico-económica daquele tributo. Assim, recomendou a revisão da taxa com vista à sua redução e a clarificação da sua justificação jurídica e económica.
 
Fontes:
– Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
– Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
– Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime das autarquias locais);
– Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Lamego, aprovado pela Assembleia Municipal de 26 de abril de 2012;
– Tabela Geral de Taxas e Licenças e Tarifário de Água, Drenagem de Águas Residuais e Resíduos Sólidos do concelho de Lamego.
 
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Sequência: Não acatada