Função pública. Carreiras. Pessoal auxiliar. Funções efectivamente exercidas. Educadores de infância. Contagem do tempo de serviço. Progressão na carreira. Lei n.º 5/2001, de 02/05 (007/B/2003)

Proc. R-4576/00 (A6) Assunto: Função pública. Carreiras. Pessoal auxiliar. Funções efectivamente exercidas. Educadores de infância. Contagem do tempo de serviço. Progressão na carreira. Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio Sumário: A Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, veio equiparar a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço prestado na categoria…

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Direitos, liberdades e garantias. Direito de participação política. Eleições. Voto antecipado. Voto por correspondência. Voto antecipado (003/B/2003)

Proc. R-937/02 (A6) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Direito de participação política. Eleições. Voto antecipado. Voto por correspondência Sumário: Foi proposta há quatro anos, pela Provedoria de Justiça, à Assembleia da República a alteração dos diplomas que regulavam as eleições do Presidente da República, para a Assembleia da República e Autarquias Locais, e a realização de referendos, por forma a…

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Fiscalidade. IRS. Erro dos serviços. Juros indemnizatórios (005/A/2003)

Proc. R-6052/99 (A2) Assunto: Fiscalidade. IRS. Erro dos serviços. Juros indemnizatórios Sumário: O Provedor de Justiça tem vindo a acompanhar a definição da situação tributária da cidadã identificada em epígrafe relativamente ao seu IRS do ano de 1998.[…] Não pode, pois, deixar de concluir-se que, passados 30 dias sobre a decisão da DSIRS de promover a anulação da primeira liquidação, sem que…

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Ambiente urbano. Actividades insalubres, incómodas, tóxicas e perigosas. Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro (002/B/2006)

Proc. P-04/00 (A1) Assunto: Ambiente urbano. Actividades insalubres, incómodas, tóxicas e perigosas. Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro Sumário: Por via de anterior Recomendação, o Provedor de Justiça sugeriu um conjunto de alterações normativas, justificadas pela inadequação das Instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929. Com a…

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Direitos, liberdades e garantias. Segurança social. Pensão de sobrevivência. Herdeiros hábeis. Divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens. Decreto-Lei n.º 142/73, de 31/03 (005/B/2003)

Proc. 734/02 (A6) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Segurança social. Pensão de sobrevivência. Herdeiros hábeis. Divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens. Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março Sumário: Os artigos 7.º, n.º 1, alínea a), e 8.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, reconhece como titulares de uma pensão de sobrevivência, no âmbito da protecção…

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Direitos, liberdades e garantias. Segurança social. Pensão de sobrevivência. Herdeiros hábeis. Divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens. Decreto-Lei n.º 142/73, de 31/03 (004/B/2003)

Proc. R-734/02 (A6) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Segurança social. Pensão de sobrevivência. Herdeiros hábeis. Divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens. Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março Assunto: O artigo 40.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto das Pensões de Sobrevivência da Função Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhe…

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Cemitérios. Sepultura perpétua. Transladação (003/A/2003)

Proc. R-5815/01 (A6) Assunto: Cemitérios. Sepultura perpétua. Transladação Assunto: Requerida ao presidente da Junta de Freguesia de Espiunca, enquanto entidade responsável pela gestão e administração do cemitério paroquial local, a trasladação dos restos mortais dos progenitores da requerente, inumados em sepultura perpétua concessionada ao senhor XXX, irmão da mesma. Alega a exponente ter sido a sua pretensão indeferida, não obstante…

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Função pública. Carreiras. Direcção-Geral dos Impostos. Estatuto do pessoal. Artigo 69.º, do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17/12 (002/B/2003)

Proc. R-3849/00 (A6) Assunto: Função pública. Carreiras. Direcção-Geral dos Impostos. Estatuto do pessoal. Artigo 69.º, do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro Sumário: Foi apresentada uma exposição ao Provedor de Justiça na qual se afirmava que, em virtude da aplicação conjunta dos artigos 67.º e 69.º, do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, que aprovou o novo estatuto…

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Direitos, liberdades e garantias. Forças armadas. Novo regime remuneratório. Transição. Progressão na carreira. Descongelamento de escalões. Desigualdade remuneratória. Decreto-Lei n.º 57/90, de 14/02 (009/B/2003)

Proc. R-2741/00 (A6) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Forças armadas. Novo regime remuneratório. Transição. Progressão na carreira. Descongelamento de escalões. Desigualdade remuneratória. Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro Sumário: Verificou-se que a aplicação do sistema retributivo dos militares das forças armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, e pelos diplomas subsequentes que procederam às três fases…

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Direitos, liberdades e garantias. Código da Estrada, artigo 173.º. Garantia de cumprimento. Depósito de valor igual ao mínimo da coima (008/B/2005)

Proc. R-0544/05 (A6) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Código da Estrada, artigo 173.º. Garantia de cumprimento. Depósito de valor igual ao mínimo da coima Sumário: O artigo 173.º do Código da Estrada, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, veio estabelecer um conjunto de garantias de cumprimento de um futuro eventual pagamento de determinado montante a…

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