Ambiente e recursos naturais. Avaliação do impacte ambiental. Directiva comunitária. Transposição (006/B/2003)

Data: 2003-09-25
Entidade: Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente

Proc. P-20/02 (A1)

Assunto: Ambiente e recursos naturais. Avaliação do impacte ambiental. Directiva comunitária. Transposição

Sumário: Analisado o regime jurídico da avaliação do impacte ambiental, a respeito da intervenção do Provedor de Justiça em situações concretas, verificaram-se algumas deficiências na transposição de directiva comunitária, facto que, não apenas pode suscitar questões de incumprimento, como faz perder unidade e coerência ao regime jurídico, tornando-o vulnerável. Trata-se, no essencial, da delimitação dos projectos sujeitos a avaliação do impacte ambiental, ora por falta de um enunciado de pressupostos para o exercício de poderes discricionários, ora por deficiente contemplação dos efeitos cumulativos das actividades e empreendimentos numa ponderação de espaço e tempo. Recomenda-se a promoção de iniciativa legislativa de revisão.

Fontes:

– Artigo 9.º, alínea e) da Constituição;

– Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;

– Directiva 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março (altera a Directiva 85/337/CEE, de 27 de Junho);

– Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril.

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Sequência: Acatada