Covid-19. MNP retoma atividade de monitorização de locais onde se encontram pessoas privadas de liberdade

O Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) decidiu retomar gradualmente as visitas de monitorização aos espaços onde se encontram pessoas privadas de liberdade, após a suspensão de atividade presencial decidida em março na sequência da pandemia de COVID-19, em linha com as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS) e a opção de outros MNP internacionais.

Durante o presente mês de outubro, o enfoque tem sido dado aos Centros Educativos, estando a ser realizadas visitas às seis unidades existentes no país para acolher jovens que, maioritariamente, se encontram aí a cumprir medida de internamento. Para tal, tem sido usado o equipamento de videoconferência instalado nos mesmos durante o ano passado no seguimento de uma recomendação do MNP.

Na medida do permitido pelas orientações da DGS, com quem o MNP já se reuniu duas vezes no contexto da pandemia, será dada continuidade ao progressivo retomar das visitas presenciais.

Após um primeiro encontro com a DGS, em julho, o MNP realizou algumas visitas de monitorização, munido das medidas de segurança exigíveis de forma a não colocar em perigo quem visita nem quem é visitado. Até ao fim de setembro, foram presencialmente visitados dois espaços equiparados a centro de instalação temporária (EECIT, no Porto e em Lisboa) e seis estabelecimentos prisionais (Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Coimbra, Paços de Ferreira e Vale do Sousa).

Dada a importância da presença de entidades externas em espaços de privação de liberdade para assegurar que a dignidade das pessoas aí alojadas não é prejudicada pela pandemia, ao longo deste período o MNP fortaleceu ainda os contactos com as autoridades nacionais e internacionais para debater e procurar as melhores soluções de acompanhamento ajustadas ao novo contexto sanitário.

Por outro lado, foi reforçada internamente a ligação entre as funções do MNP e as demais funções da Provedoria de Justiça de receção e apreciação de queixas, para melhor compreender a realidade vivida por quem está privado de liberdade. A Provedora de Justiça dirigiu ainda uma Recomendação à Ministra da Justiça, com reflexos na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, que contempla um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, na sequência da pandemia.

Recuando ao início do ano, ao longo dos primeiros dois meses o MNP realizou seis visitas (a três estabelecimentos prisionais, a um centro de instalação temporária, a um centro educativo e a um local de detenção de uma força policial). Nesse período, o MNP recebeu ainda durante uma semana uma delegação da Comissão de Direitos Humanos de Cabo Verde para uma sessão de formação.

Mecanismo Nacional de Prevenção, atribuído à Provedoria de Justiça em Portugal, foi criado para efetuar visitas regulares e sem aviso prévio a locais de privação de liberdade, seguindo uma lógica preventiva, em cumprimento do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos.