CTT. Provedora de Justiça pede fim de cobrança indevida de IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares (Recomendação não acatada)

Os CTT estão indevidamente a exigir o pagamento de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, concluiu a Provedora de Justiça após a análise de diversas queixas sobre a matéria.

Em recomendação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração dos CTT – Correios de Portugal, S.A. com conhecimento ao Diretor de Serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária, pede-se que seja posto cobro a esta prática, esclarecendo-se que as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros, como decorre do Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de novembro. 

A isenção abrange também os impostos especiais sobre o consumo desde que a remessa entre particulares envolva as mercadorias identificadas no mesmo diploma, nas quantidades aí discriminadas.

Mais se esclarece que a isenção de IVA que foi abolida em julho de 2021 diz respeito às aquisições extracomunitárias de caracter comercial, de valor até 22 euros e não às remessas entre particulares.

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