Ambiente e recursos naturais. Animais. Protecção de animais. Tauromaquia. Touros de morte. Tutela jurídica penal. Costume contra legem. Princípio do primado da lei. Prevenção do crime. Princípio da subordinação da administração à lei (052/A/1998)

Data: 1998-08-01
Entidade: Governador Civil do Distrito de Beja

Proc. R-4843/96; R-3872/97 (A1)

Assunto: Ambiente e recursos naturais. Animais. Protecção de animais. Tauromaquia. Touros de morte. Tutela jurídica penal. Costume contra legem. Princípio do primado da lei. Prevenção do crime. Princípio da subordinação da administração à lei

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