Ambiente. Grutas vulcânicas. Consolidação e reforço de estruturas instáveis. Condições de segurança de moradores (002/A/2004)

Data: 2004-02-19
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Proc. P-08/03 (RAA)

Assunto: Ambiente. Grutas vulcânicas. Condições de segurança dos moradores. Consolidação e reforço de estruturas estáveis

Sumário: Tendo a Provedoria de Justiça tomado conhecimento de documentação na qual eram manifestadas dúvidas quanto à estabilidade de habitações erigidas na Rua João do Rego, em Ponta Delgada, em cima de uma gruta vulcânica, foi determinada a abertura de processo de iniciativa do Provedor de Justiça, considerando a necessidade de serem verificadas, com urgência, as condições de segurança dos cidadãos potencialmente afectadas. No decurso da instrução do processo foi promovida uma reunião, em Ponta Delgada, com as várias entidades cuja colaboração o Provedor de Justiça solicitou, entre as quais o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Os investigadores do LNEC efectuaram, na companhia de outras entidades presentes na reunião, vistas de inspecção às grutas e a algumas das habitações erigidas no local, tendo posteriormente elaborado um relatório preliminar sobre tal visita, com base no qual o Provedor de Justiça entendeu, desde logo, dever recomendar à Câmara Municipal de Ponta Delgada que, com urgência sejam tomadas medidas para:  A. Que sejam inspeccionadas com periodicidade semanal, ou sempre que algum morador o solicite: – as casas situadas na zona de influência das cavidades vulcânicas; – as infra-estruturas existentes na zona de influência das cavidades vulcânicas; – as próprias cavidades vulcânicas. B. Que seja elaborado relatório circunstanciado sobre as inspecções periódicas. C. Que seja impedido o tráfego automóvel regular na Rua João do Rego. D. Que sejam impedidas quaisquer construções na zona da gruta vulcânica. E. Que sejam prestadas informações aos moradores afectados sobre a natureza e finalidade das medidas agora recomendadas.

Fontes:

– Artigo 27.º da CRP- Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto;

– Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/A, de 30 de Abril.

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Sequência: Acatada