Celebração de contratos simples e de desenvolvimento. Apoio à opção educativa da família.

Data: 2002-03-04
Entidade: Ministro da Educação
Tipo de decisão: Outras decisões

A Provedoria de Justiça recebeu inúmeras reclamações subscritas por encarregados de educação de alunos que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, ao abrigo das quais foi posto em causa o abandono, pelo Ministério da Educação, da interpretação que vinha sendo feita – desde o ano lectivo de 1997/1998 – do conceito de rendimento familiar bruto anual, para efeitos do apuramento das comparticipações estatais às famílias que optaram por aquele tipo de ensino. Em consequência, o Provedor de Justiça entendeu intervir junto do anterior Ministro da Educação, no sentido:

I. Da aplicação, no presente ano lectivo, das normas regulamentares relativas à celebração de contratos simples e de desenvolvimento, nos exactos termos dos anos anteriores, ou seja, mantendo a definição de rendimento familiar bruto anual utilizada nos últimos quatro anos lectivos e que consistia no apuramento dos valores de comparticipação pelo Estado, mediante dedução ao rendimento global dos agregados familiares do valor das deduções específicas. Esta actuação do Provedor de Justiça visou impedir que a generalidade das famílias que vêm beneficiando dos apoios em causa, se visse inesperadamente privada dos mesmos.
II. Da adopção, com urgência, de uma medida legislativa adequada que estabelecesse, com rigor, os termos e condições gerais de celebração de contratos simples e de desenvolvimento, mediante a definição, entre outros, do conceito de rendimento familiar bruto anual. Este normativo promoveria a segurança e certeza jurídicas e acautelaria, de futuro, opções educativas esclarecidas por parte dos pais e encarregados de educação.
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