Construção de estrada. Danos. Responsabilidade civil extracontratual. Direito a indemnização (013/A/2001)

Data: 2001-07-31
Entidade: Presidente do Conselho de Administração do Instituto das Estradas de Portugal

Proc. R-2433/97 (A2)

Assunto: Construção de estrada. Danos. Responsabilidade civil extracontratual. Direito a indemnização

Sumário: Foi apresentada, pelo senhor AS, queixa contra a extinta Junta Autónoma das Estradas (JAE), em virtude de danos provocados na sua habitação pelos trabalhos de construção da via rápida IC1/IP6. Concretamente, a circulação de máquinas pesadas, a movimentação de terras, construção de aterros, rebentamento de rochas, terão danificado, nomeadamente, a pintura das paredes, abrindo fendas, destruindo parte dos azulejos aí existentes. Simultaneamente, e como consequência do aterro construído na estrada Óbidos-Capeleira, a cerca de 40/50 metros da casa do queixoso, desaguam no respectivo logradouro águas das chuvas, sendo certo que as pedras soltas existentes no respectivo aterro oferecem o risco de aí se precipitarem, podendo ocasionar danos físicos e materiais graves. Após sucessivos avisos, em 1993 e 1994, aos responsáveis pela obra, pelos danos que se estavam a produzir, o queixoso apresentou reclamação escrita junto dos serviços da JAE – Direcção de Leiria, e Direcção de Fiscalização, em 9 de Setembro de 1994, 9 de Janeiro de 1996 e 20 de Janeiro de 1997. Apenas em 24 de Janeiro de 1997 a JAE respondeu, para declinar qualquer responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo queixoso, remetendo-o para as firmas construtoras. […] Na sequência do estudo e análise deste processo, é dever do Provedor de Justiça recomendar que, verificados que estão os requisitos da responsabilidade civil extracontratual, seja o presente caso decidido, de forma célere e justa, no sentido de ressarcir o reclamante de todos os prejuízos de há muito suportados pela construção das vias referidas. A formulação desta Recomendação torna-se tanto mais imperiosa quanto mais evidente se afigura ter o Senhor AS visto neste caso os seus mais elementares direitos por completo desprotegidos em face dos vários poderes aqui envolvidos (a extinta JAE, numa fase inicial, substituída posteriormente pelo IEP, o empreiteiro, as seguradoras), os quais, como bem o demonstram os documentos que anexo, sempre se tentaram, ao longo de todo este processo, eximir das suas responsabilidades, imputando-as a outras entidades, e assumindo, por vezes, e de forma indisfarçável, posições meramente dilatórias.

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Sequência: Acatada
Decisão do Presidente do Conselho de Administração do IEP
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