Direito ambiental. Realização de ensaios e medições acústicas para verificação dos limites definidos pelo Regulamento Geral do Ruído (007/A/2012)

Data: 2012-07-20
Entidade: Presidente do Governo Regional da Madeira

Proc. R- 5635/11 (RAM)

Assunto: Direito ambiental. Realização de ensaios e medições acústicas para verificação dos limites definidos pelo Regulamento Geral do Ruído

Sumário: 1. Processo organizado pelo Provedor de Justiça no sentido de apreciar reclamação formalizada em virtude do aparente inadimplemento do regime ínsito no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído) e, em particular, quanto à acreditação dos ensaios acústicos necessárias à verificação dos parâmetros legais ali definidos.
2. Alegava-se na queixa que, contrariamente ao disposto naquele diploma, as medições sonoras não estariam a ser realizadas por entidades acreditadas, subvertendo assim os resultados e conclusões obtidas em sede de relatório.
3. Após realização das competentes diligências instrutórias, concluiu-se que a Região Autónoma da Madeira não dispõe, atualmente, de qualquer entidade pública acreditada para executar atividades fiscalização e controlo da poluição sonora, nos termos do disposto pelo Regulamento Geral do Ruído.
4. Assim, o Provedor de Justiça recomendou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de bril:
a. Que fossem desencadeadas as providências necessárias ao estabelecimento na Madeira de um laboratório público acreditado, suscetível de executar atividades de avaliação da conformidade de calibração, ensaios, inspeções e certificações, nos termos do preconizado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 125/2004, de 31 de maio;
b. Para o efeito, que fossem assegurados contactos junto da totalidade dos municípios que integram a Região Autónoma;
c. Que até à conclusão do procedimento elencado no número anterior, fossem os municípios da Região Autónoma da Madeira advertidos para a obrigatoriedade de contratação de empresa acreditada para a realização de quaisquer ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento dos limites definidos pelo legislador.

Fontes: 
– Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de julho;
– Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de janeiro;
– Decreto-Lei n.º 125/2004, de 31 de maio;
– Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
– Decreto-Lei n.º 81/2012, de 27 de março;
– Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro;

– Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de setembro de 2007, processo n.º 07B2198, in 
  www.dgsi.pt.

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Sequência: Acatada