Forças armadas. Forças de segurança. Progressão na carreira. Punição disciplinar. Amnistia. (Ver Rec. n.º 49/A/92) (050/A/1992)

Data: 1992-06-15
Entidade: Chefe do Estado Maior do Exército

Proc. R-825/89 (A4)

Assunto: Forças armadas. Forças de segurança. Progressão na carreira. Punição disciplinar. Amnistia. (Ver Rec. n.º 49/A/92)

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Sequência: Não acatada