Função pública. Cumprimento de sentença judicial. Ex-trabalhadores do SIVA. Reintegração dos trabalhadores. Cumprimento integral da sentença (031/A/1995)

Data: 1995-04-05
Entidade: Ministro das Finanças

Proc. R-778/93 (A2)

Assunto: Função pública. Cumprimento de sentença judicial. Ex-trabalhadores do SIVA. Reintegração dos trabalhadores. Cumprimento integral da sentença

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Sequência: Sem resposta conclusiva