Função pública. Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. Promoção automática. Técnico superior de 1.ª classe. Decreto-Lei n.º 54/2000, de 07/04 (006/B/2004)

Data: 2004-03-25
Entidade: Secretária de Estado da Administração Pública

Proc. R-0109/03 (A4)

Assunto: Função pública. Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. Promoção automática. Técnico superior de 1.ª classe. Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril

Sumário: Na sequência de uma reclamação apresentada na Provedoria de Justiça, sobre a interpretação conferida pela Direcção-Geral da Administração Pública ao disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, diploma que regula o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, recomendou o Provedor de Justiça que, à luz do princípio da igualdade e na prossecução de um objectivo de racionalidade na gestão dos recursos humanos e financeiros do Estado, seja ponderada a adopção de uma interpretação da norma contida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, que aponte no sentido de o período de um ano para a promoção se contar a partir da data do ingresso na função pública e adopte as medidas necessárias a que, durante o período em que estiverem afectos ao quadro transitório da DGAP, estes funcionários públicos estejam, efectivamente, a prestar serviço ao Estado.

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 54/2000, 7/Abril;

– Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, 1/Junho;

– Decreto-Lei n.º 353-A/89, 16/Outubro.

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Sequência: Acatada