Função pública. Médico obstetra. Estabelecimento público de saúde. Exercício clínica privada. Decreto-Lei n.º 151/98, de 5 de Junho. (Ver Rec. n.º 38/A/2000) (051/A/2000)

Data: 2000-06-09
Entidade: Director do Hospital de S. Sebastião

Proc. R-3206/99 (A3)

Assunto: Função pública. Médico obstetra. Estabelecimento público de saúde. Exercício clínica privada. Decreto-Lei n.º 151/98, de 5 de Junho. (Ver Rec. n.º 38/A/2000)

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