Incentivo fiscal à destruição de veículos em fim de vida. Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro (015/A/2006)

Data: 2006-11-08
Entidade: Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Proc. R-3025/02 (RAA)

Assunto: Incentivo fiscal à destruição de veículos em fim de vida. Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro

Sumário: O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro prevê um incentivo fiscal, na forma de redução do Imposto Automóvel (I.A.) devido na compra de automóvel ligeiro novo sem matrícula, por efeito da destruição de automóveis ligeiros em fim de vida. Não obstante, o reclamante viu-se impossibilitado de beneficiar de tal incentivo, por não estarem criadas as condições que garantissem o acesso ao mesmo, sem que a lei tenha estabelecido qualquer derrogação para Região Autónoma dos Açores. O Provedor de Justiça recomenda ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que seja reconhecido ao reclamante o direito a beneficiar do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, pelo abate do veículo de que é proprietário, tal como consagrado naquele diploma, na forma de devolução do imposto pago.

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-R/2000, in Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro, e alterado pelas Leis n.ºs 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro e 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

[0.03 MB]
Sequência: Acatada