Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Expropriação parcial. Acesso a prédio encravado. Princípio da proporcionalidade. Suspensão. Constituição de servidão de passagem (050/A/1995)

Data: 1995-05-29
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

Proc. R-689/94 (A1)

Assunto: Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Expropriação parcial. Acesso a prédio encravado. Princípio da proporcionalidade. Suspensão. Constituição de servidão de passagem

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Sequência: Não acatada