Ordenamento do território.Obras públicas.Itinerário complementar.Passagem agrícola. Supressão. Avaliação de impacto ambiental. Reparação (007/A/2013)

Data: 2013-05-27
Entidade: Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
Proc. R-4819/11 (A1)
 
Assunto: Ordenamento do território. Obras públicas. Itinerário complementar. Passagem agrícola. Supressão. Avaliação de impacto ambiental. Reparação
 
Sumário: Apreciada queixa contra a supressão de um antigo caminho que permitia a ligação entre dois aglomerados rurais, por efeito da construção de um itinerário complementar (IC9), verificou-se que a sua falta representa um prejuízo anormal para as populações e que a sua reposição ou a abertura de uma alternativa equivalente encontravam-se no anteprojeto e tinham sido fixadas na declaração de impacto ambiental. O município de Ourém e a adjudicatária da obra convencionaram entre si afastar este compromisso sem que a concessionária tivesse adotado providências para assegurar o cumprimento da declaração de impacto ambiental com quebra da legítima confiança depositada pelos moradores. Assim, recomenda-se seja restabelecida a passagem ou assegurada por outro modo idóneo a circulação de pessoas e bens entre os dois lugares.
 
 Fontes:
– Regime Jurídico da Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto-Lei n.º 69/200, de 3 de maio);
– Minuta do Contrato de Concessão entre o Estado e a EP – Estradas de Portugal, SA (Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro);
– Código das Expropriações (artigos 10.º e 12.º).
 
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Sequência: Não acatada