Ordenamento do território – servidões administrativas – propriedade privada – concessionárias de serviços públicos – empresas privadas prestadoras de serviços de interesse geral – telecomunicações – distribuição de energia eléctrica.

Data: 2007-01-01
Entidade: Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações; PT – Comunicações, S.A.; EDP –Distribuição de Energia, S.A.

Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça por se considerar injusto que as empresas concessionárias da distribuição de energia eléctrica e do estabelecimento de infra-estruturas de telecomunicações obtenham lucros através da cedência de direitos de utilização de servidões administrativas, constituídas em nome da utilidade pública, sem partilharem as receitas auferidas com os proprietários dos prédios servientes.
Contestava-se que a EDP, Distribuição de Energia, SA (EDP) e a Portugal Telecom (PT) permitissem o acesso a equipamento instalado em terrenos particulares e recebessem por esse facto proventos que não partilham com os proprietários particulares.
Em suma, referia-se o seguinte quanto à actividade da concessionária do serviço de distribuição de energia eléctrica:

a) A EDP tem vindo a celebrar contratos com empresas privadas, ao abrigo dos quais procede à locação dos postes de electricidade instalados em terrenos privados (em nome da utilidade pública), para o estabelecimento de linhas de comunicações, obtendo elevados benefícios económicos;
b) Tais negócios movimentam montantes avultados a favor da EDP;
c) Nestes casos, uma vez que não está em causa a utilidade pública, os proprietários dos prédios servientes também deveriam receber contrapartidas pela celebração desses contratos.
[…]

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